RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
Possuímos em nossa equipe profissionais com currículos das mais variadas áreas, e por este motivo trabalhamos com recuperações de créditos fiscais, podendo ser: INSS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS junto aos Governo Federal e Distrital.
O CTN – Código Tributário Nacional em seu art. 165 prescreve:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.Também é direito do contribuinte rever, sempre que por ventura tenha parcelado débito não devido ou superior ao que realmente deve.
É comum em nosso dia-a-dia, verificarmos termos (declarações) pelos órgãos competentes, em que para ser deferido o parcelamento o contribuinte deve assinar declaração de que aquele débito é irretratável, não podendo ser revisto posteriormente, esta exigência é totalmente descabida, pois nem mesmo o Estado tem o direito de enriquecer-se sem causa.



